Mediação e Conflitos Coletivos de Trablaho - Ines S. Molina Jazzar(1), - Biblioteca - Biblioteka - Library, - EBOOKs ...

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//-->INÊS SLEIMAN MOLINA JAZZARMEDIAÇÃO E CONFLITOS COLETIVOS DE TRABALHODISSERTAÇÃO DEMESTRADOORIENTADOR: PROF. DR. ANTONIORODRIGUES DEFREITASJÚNIORFACULDADE DE DIREITO DA USPSÃO PAULO2008INÊS SLEIMAN MOLINA JAZZARMEDIAÇÃO E CONFLITOS COLETIVOS DE TRABALHODissertação apresentada ao Departamento de Direitodo Trabalho da Faculdade de Direito da Universidadede São Paulo como requisito parcial para obtenção dotítulo de Mestre em Direito, sob orientação do Prof.Dr. Antonio Rodrigues de Freitas JúniorFACULDADE DE DIREITO DA USPSÃO PAULO2008Agradeço aos meus pais, Nadimeresponsáveis pela minha formação.eOswaldo,Às minhas filhas, Elis e Maira, fontes de energia einspiração, que tiveram a paciência de aguardar pelafinalização deste trabalho.Ao meu marido, Georges, companheiro e incentivador,sempre pronto a compreender e ajudar.Aos meus irmãos, Leila e Marcos, pelo carinho e apoioque sempre me deram.Aos meus amigos e colegas de trabalho, por todo apoio ededicação prestados.Ao meu orientador Antônio Rodrigues de Freitas Junior,pela oportunidade de compartilhar seus conhecimentos eme direcionar neste aprendizado.RESUMOO presente trabalho visa a uma reflexão sobre necessidade dautilização da mediação, como procedimento útil na administração dos conflitoscoletivos de trabalho. Pondera-se que o desenvolvimento da mediação em todos oscampos da vida social não deve ser apresentado apenas como uma alternativa aoJudiciário, e sim como um novo modo de regulação social, que prioriza a reconstruçãodas relações futuras e o respeito às suas necessidades específicas.Partindo do conceito de conflito, dos fatores que o influenciam, desuas formas de exteriorização e de suas especificidades no direito coletivo do trabalho, oestudo questiona se o excessivo intervencionismo estatal presente em nossoordenamento jurídico não limita a efetiva autonomia sindical e engessa ocomportamento dos grupos sociais.Trata do contra-senso existente entre o ilusório estímulo à negociaçãocoletiva e o reconhecimento da solução jurisdicional compulsória, já que o Podernormativo ainda é o meio utilizado para tornar certo o conflito coletivo do trabalho.Propõe um conceito da mediação, indicando seus objetivos,princípios e diferenciando-a dos demais meios de solução de conflitos. Procuraesclarecer de que maneira a mediação pode ser utilizada como instrumento detransformação cultural e pacificação social, abordando-a como meio capaz de auxiliar oPoder Judiciário, tanto no aspecto da diminuição do número de ações judiciais, quantona utilização de seus métodos para aprimoramento da atividade jurisdicional.O acesso à Justiça é um direito fundamental, que não está limitado aoacesso ao Poder Judiciário, podendo servir de ferramenta às organizações da sociedadecivil para pressionar o Estado na busca da realização de políticas públicas eficientes,com vistas à disponibilização de instrumentos jurídicos necessários à aproximação doDireito da idéia de Justiça como força transformadora dos conflitos. Trata, assim, danecessidade de desenvolvimento de uma política pública de incentivo à utilização damediação como instrumento de acesso à Justiça, voltada à construção de uma cultura dapaz e à manutenção das relações continuadas.Palavras-chave:mediação; conflitos coletivos de trabalho; cultura da paz; negociaçãocoletiva; acesso à Justiça.ABSTRACTThe present work objectives a reflection on the need of mediation asa useful process in the management of collective labor conflicts. It is considered that thedevelopment of mediation in all fields of social life should not be presented exclusivelyas an alternative to the Judiciary, but as a new mode of social regulation, which givespriority to the reconstruction of future relations and the respect to its specific needs.Assuming the concept of conflict, of the factors that influence it, ofits forms of outward expression and of its particularities in the collective right of labor,the study investigates if the excessive state interventionism present in our juridicalordinance does not limit the effective union autonomy and controls the behavior ofsocial groups.It deals with the existing paradox between the apparent stimulus tocollective negotiation and the acknowledgement of compulsory jurisdictional solution,once the normative Power still is the used mean to make right the collective laborconflict.A concept of mediation is proposed, appointing its objectives,principles and differentiating it from the other means of solution for conflicts. Itattempts to make clear that a mean of mediation may be used as an instrument ofcultural modification and social pacification, approaching it as an able mean to help theJudiciary, both on the reduction of the number of juridical suits, and on the employmentof its methods for the improvement of jurisdictional activity.The access to Justice is an essential right, which is not limited to theaccess of the Judiciary, being able to serve as a tool for organizations of civil society topressure the State on the search of effective public policies, examining the availabilityof necessary juridical instruments in the approach of Law to the notion of Justice as atransforming strength of conflicts. It deals with the need of the development of a publicpolicy of incentive to the employment of mediation an instrumental of acess to Justice,facing the construction of peace culture and of the maintenance of continuous relations.Keywords:mediation; collective labor conflicts; peace culture; collective negotiation;access to Justice [ Pobierz całość w formacie PDF ]
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